REGULAMENTO
OFERTA COMERCIAL
BLACK FRIDAY 2023
CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
- DEFINIÇÃO DA OFERTA: Promovido pela empresa Surf Telecom S/A, situada na Avenida Magalhães de Castro, 4800 – Torre 2 – Conjunto 142 – São Paulo/SP – CEP: 05676-120, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.455.746/0018-91, denominada adiante como “PROMOTORA”.
- MODALIDADE: A modalidade adotada não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos cupons independe dos fatores sorte e/ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
- ABRANGÊNCIA DA OFERTA: A OFERTA será válida para aquisições e recargas dos planos Carrefour Chip para clientes e colaboradores, realizadas nas lojas Carrefour, site Carrefour Chip ou aplicativo Carrefour Chip.
- PLANOS: O plano Colaborador 20 não está disponível para esta OFERTA, apenas os planos para clientes (Plano 30, Plano 40, Plano 50 e Plano 120) e o plano para colaboradores Carrefour (Plano Colaborador 39,90). .
OFERTA BLACK FRIDAY – PAGUE 1 LEVE 2
A OFERTA será realizada em âmbito nacional, exclusivamente a partir da aquisição ou recarga dos planos citados por meio das lojas Carrefour, site https://carrefourchip.surf.com.br/planos/ ou aplicativo Carrefour Chip, tendo início de participação no dia 01/11/2023 e término de dia 30/11/2023. As compras realizadas anteriormente ou posteriormente à data da dinâmica não serão contabilizadas para fins de participação.
Durante o período da OFERTA “PAGUE 1 E LEVE 2” e cumprindo de todos os termos e condições descritas no presente regulamento, o cliente que aderir à OFERTA descrita receberá grátis 1 (um) mês do plano adquirido, ou seja, o cliente realiza a aquisição ou recarga por 2 (dois) meses pagando apenas 1 (um).
PARTICIPANTES DA OFERTA
- PARTICIPANTE APTO: Poderão participar desta OFERTA pessoas físicas que realizarem a aquisição ou recarga dos planos durante o período da OFERTA citados anteriormente, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.
- O PARTICIPANTE deverá ler atentamente o presente Regulamento e manifestar sua aceitação a todas as regras.
- A participação na OFERTA PAGUE 1 E LEVE 2 Carrefour Chip é pessoal e intransferível, sendo vedado os benefícios com qualquer outro PARTICIPANTE, mesmo que membros da mesma família, ou seja, não é transferível os meses/benefícios de plano de um número para outro.
- A participação nesta OFERTA implica no conhecimento e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento, na Política de Privacidade e Termos e Condições de Uso do Carrefour Chip obrigando ao PARTICIPANTE que o observe e o cumpra.
PRAZOS E PERÍODOS
A OFERTA vigorará por prazo determinado, tendo início a 00h00min do dia 01/11/2023 e término de participação às 23h59min do dia 30/11/2023.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES
- Nas compras com pagamento parcelado, o valor da compra será computado uma única vez, em sua totalidade e poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes.
- O PAGUE 1 E LEVE 2 não trata dados pessoais sensíveis.
- Ao realizar sua adesão a OFERTA, o PARTICIPANTE declara estar ciente de que as informações coletadas pela PROMOTORA no contexto da OFERTA de relacionamento também poderão ser utilizadas para fins publicitários.
- Caso a PROMOTORA detecte indícios de uso fraudulento do Pague e Leve bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
- Caso seja confirmado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a PROMOTORA poderá bloquear o PARTICIPANTE do cadastro, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
- A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, encerrar a conta do PARTICIPANTE que, de qualquer forma, infringir as regras previstas neste Regulamento.
- Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
- Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à OFERTA, os interessados poderão contatar a Central de Atendimento, por meio do telefone *228 ou 10543.
- Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que poderá ser exigido o cumprimento, a qualquer momento, das disposições deste Regulamento.